LEI Nº 515 De 28 de novembro de 1.961.
Dispõe sôbre pavimentação de rua.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a pavimentar a rua que tem proseguimento à Capitão Andrade, até ao Cemitério Municipal.
Art. 2º Os recursos necessários para a pavimentação, constará do Orçamento para o terceiro de 1.962.
Art. 3º Esta via receberá o nome de "Avenida da Saudade".
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de novembro de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.